Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído e reputa desnecessária a produção de provas para a decisão, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já comprovado documentalmente. A revisão das premissas que levaram à conclusão pela suficiência das provas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de apreciação pelo Tribunal de origem sobre o conteúdo normativo do V, do CPC, sob o prisma da prejudicialidade externa, art. 313, impede o conhecimento do recurso especial neste ponto, em razão da ausência de prequestionamento, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Nos contratos de locação prorrogados por prazo indeterminado, a responsabilidade do fiador perdura até a efetiva entrega das chaves, salvo disposição contratual expressa em sentido contrário ou exoneração da obrigação na forma da lei civil. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do stj (súmula 83 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.