Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DA MEDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com pedido de retirada do monitoramento eletrônico, sob alegação de excesso de prazo na manutenção da medida cautelar, cumulada com pedido de gratuidade da justiça. 2. O juízo de origem, após a impetração, revogou expressamente o monitoramento eletrônico e determinou a imediata retirada do equipamento, mantendo as demais medidas cautelares anteriormente impostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível o pedido de gratuidade da justiça em habeas corpus; e (ii) saber se a revogação superveniente do monitoramento eletrônico pelo juízo de origem acarreta a perda do objeto da impetração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O pedido de gratuidade da justiça não deve ser conhecido, pois a CF/1988 assegura a gratuidade do habeas corpus, tornando desnecessário o exame do benefício. 5. A revogação do monitoramento eletrônico pela autoridade apontada como coatora fez cessar a medida cautelar objeto da impetração e eliminou o constrangimento ilegal alegado. 6. Nos termos do art. 659 do CPP, cessada a violência ou coação ilegal, o habeas corpus deve ser julgado prejudicado. O art. 258 do Regimento Interno do TJCE estabelece a mesma consequência quando cessada a ilegalidade da violência ou coação. 7. A revogação superveniente da medida especificamente impugnada acarreta a perda do objeto do habeas corpus e impede a análise do mérito da pretensão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Habeas corpus julgado prejudicado, em razão da perda superveniente do objeto. Tese de julgamento: "1. O pedido de gratuidade da justiça não deve ser conhecido em habeas corpus, diante da gratuidade assegurada pela CF/1988. 2. A revogação superveniente da medida cautelar especificamente impugnada faz cessar a alegada coação ilegal e acarreta a perda do objeto do habeas corpus, nos termos do art. 659 do CPP." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVII; CPP, arts. 282, § 5º, 319, IX, e 659; Regimento Interno do TJCE, art. 258. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Habeas Corpus Criminal nº 0620387-08.2024.8.06.0000, Rel. Des. Maria Ilna Lima de Castro, 2ª Câmara Criminal, j. 31.01.2024; TJCE, Habeas Corpus Criminal nº 0623819-64.2026.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto, 4ª Câmara Criminal, j. 09.06.2026; TJCE, Habeas Corpus Criminal nº 0621215-33.2026.8.06.0000, Rel. Des. Andrea Mendes Bezerra Delfino, 3ª Câmara Criminal, j. 28.04.2026.
acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em julgar PREJUDICADO o presente habeas corpus, em razão da perda superveniente do objeto
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