Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO – RECURSO DA AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS – GRATUIDADE INDEFERIDA – DECURSO DO PRAZO SEM O RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – RECURSO DO BANCO SICOOB – PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – INTERMEDIADOR DA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA – CADEIA DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE FILIAÇÃO EM CLUBE DE BENEFÍCIOS – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DE REPARAÇÃO MORAL MANTIDO – RECURSO DA AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS NÃO CONHECIDO – RECURSO DO BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A DESPROVIDO. I. O preparo é requisito de admissibilidade do recurso. Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção. II. A cobrança efetuada pela associação ré, referente a serviço não contratado pelo autor, faz parte da cadeia de serviços. Portanto, legítima a integração da instituição financeira no polo passivo da demanda, por ter atuado como intermediadora da relação discutida, respondendo solidariamente por eventual serviço defeituoso. III. Os descontos indevidos configuram falha na prestação de serviços e ofensa à dignidade do consumidor, ensejando reparação moral, especialmente considerando as inúmeras ações semelhantes ajuizadas contra a associação ré, que na grande maioria dos casos promove descontos mensais indevidos em contas de benefícios previdenciários de idosos, praticamente com a aquiescência da administração pública federal. Valor de reparação moral mantido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso da Amar Brasil Clube de benefícios e negara provimento ao do Banco Cooperativo Sicoob
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.