Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DOENÇA GRAVE NÃO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS – CLÁUSULA RESTRITIVA DA COBERTURA SECURITÁRIA REDIGIDA DE FORMA CLARA E PRECISA – SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA. O apelante foi diagnosticado com ceratocone grau III, doença que foge do rol taxativo de doenças graves descritas no pacto objeto da lide. As condições gerais apresentam rol claro de doenças graves que possuem cobertura. O autor, ora apelado, em momento algum mencionou nos autos não ter conhecimento das condições da contratação, limitando-se apenas a indicar que a doença foi diagnosticada na vigência da contratação. A particularização dos riscos é da própria essência de pactos daquela espécie e aqui não se cuidava de disposição dúbia ou lacunosa que possibilitava a interpretação em benefício do consumidor, tampouco se trata de cláusula ofensiva ao princípio da boa-fé objetiva.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.