Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
caso de indimplemento, às mesmas taxas pactuadas no contrato original ou à taxa de mercado do dia do pagamento, sendo, a princípio, plenamente cabível a sua estipulação, desde que após a mora e de forma não cumulada com a correção monetária. Conforme se anotou no REsp 302.289 – RS (DJ 10.4.2001) "não há aí potestatividade, já que as taxas de mercado não são fixadas pelo credor, mas, sim, definidas pelo próprio mercado ante as oscilações econômico-financeiras, estas fiscalizadas pelo Governo que, como sói acontecer, intervém para sanar distorções indesejáveis. Afastada a potestatividade na adoção de taxas de mercado para o cálculo da comissão de permanência, deve-se observar, ainda, que não há vedação legal para que esta, nos mútuos bancários comuns regidos por normas gerais, seja utilizada como meio de atualizar o débito, em substituição dos índices oficiais tradicionais. Basta que o contrato a preveja. Assim, legal é a cobrança da comissão de permanência com base nas taxas de mercado, desde que não cumulada com a correção monetária". Neste sentido, confiram-se os REsps 223.122-MG (DJ 28.02.2000), 192.984-RS (DJ 21.2.2000), 223.267-MG (DJ 27.03.2000), 224.178-GO (DJ 6.12.1999, 184.186-RS (DJ 6.12.1999) e 178.454-MG (DJ 26.6.2000) 7. Autorizado pelo art. 557,CPC, conheço parcialmente do recurso, e, nessa parte, dou-lhe provimento para restabelecer a sentença. P. I. Brasília, 21 de maio de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.