Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA AUTORAL.PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS COM FUNDAMENTO EM NORMATIVA DO INSS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REGULADO POR LEI ESPECÍFICA (LEI FEDERAL N° 10.820/03). VERIFICAÇÃO QUE DEVE OCORRER COM BASE NA TAXA MÉDIA AFERIDA PARA O BACEN PARA O MESMO PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL. CASO CONCRETO. TAXAS INFERIORES AO DOBRO DA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA. LIMITAÇÃO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO INDEVIDA.SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.