Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
TUTELA PROVISÓRIA – LIMITAÇÃO – AFASTAMENTO – CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – EMISSÃO. Uma vez comprovado que o lançamento do Estado nos cadastros federais de inadimplentes ocorreu sem se viabilizar o direito de defesa, cumpre afastar a limitação imposta à medida acauteladora, determinando-se a expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP do Distrito Federal para todos os fins, inclusive para o recebimento de verbas e recursos de natureza previdenciária.
Diante do exposto, entendo que estão presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, e unicamente com relação ao objeto da presente demanda, VOTO PELO PROVIMENTO DO AGRAVO, COM O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, em maior extensão, para determinar à União que emita o respectivo Certificado de regularidade previdenciária e suspenda a inscrição do demandante no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias, até o julgamento definitivo da ação. 7 Esclarecimento 18/12/2018 PRIMEIRA TURMA SEGUNDO AG.REG. EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.134 DISTRITO FEDERAL ESCLARECIMENTO O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - Presidente, apenas para pontuar minha posição, a questão mais grave no País, atualmente, é a do desequilíbrio econômico-financeiro da Previdência. Os Estado-membros da Federação e Distrito Federal, particularmente, estão quebrados e, no caso do Distrito Federal, houve uma rearrumação para tornar o sistema solvente daqui para frente. E, agora, o Distrito Federal, no presente momento, está sacando do dinheiro capitalizado para que o sistema funcione no futuro. Portanto, com todo respeito, acho que nós estamos contribuindo para a quebra do sistema e para entregar um País arruinado à próxima geração. Extrato de Ata - 18/12/2018 PRIMEIRA TURMA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "tutela provisória: requisitos", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.