Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FIADORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. VALIDADE. CESSÃO DE USO DO IMÓVEL PARA OUTRA EMPRESA SEM A ANUÊNCIA DO LOCADOR. NOVAÇÃO SUBJETIVA. INOCORRÊNCIA. PERMANÊNCIA DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA ORIGINAL. RECURSO DESPROVIDO. 01. Trata-se de apelação interposta pelos fiadores contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de cobrança de aluguéis e acessórios locatícios, decorrentes de contrato comercial prorrogado por prazo indeterminado. 02. Os apelantes buscam a exoneração da fiança sob a tese de extinção da garantia ao término do prazo original e ocorrência de novação subjetiva pela alteração da empresa ocupante do imóvel. 03. Pretendem, subsidiariamente, a revisão dos cálculos homologados, alegando excesso de execução e inclusão indevida de penalidades. 04. A cláusula contratual que prevê a responsabilidade dos fiadores até a efetiva entrega das chaves é válida e eficaz, conforme entendimento consolidado na Súmula 656 do STJ. 05. A permanência da locatária original no contrato e a ocupação do imóvel por outra empresa, sem a anuência do locador, afasta a hipótese de novação subjetiva, constituindo mera cessão precária que não afeta a higidez da garantia fidejussória originalmente pactuada. 06. A existência da cláusula que prevê a renovação da locação por igual período mediante manifestação de interesse dos contratantes não impossibilita, por si só, a prorrogação automática do contrato após o término do prazo de locação nele previsto, quando não houve sua renovação formal mas a locatária permaneceu no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do locador, tratando-se de situações diversas. 07. Nos termos do art. 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005, os credores conservam seus direitos contra os fiadores e coobrigados, de sorte que a novação decorrente da recuperação extrajudicial aproveita apenas à devedora principal, remanescendo a responsabilidade dos garantidores pelo valor integral do débito, deduzida a parcela efetivamente habilitada no juízo recuperacional. 08. Recurso conhecido e desprovido.
por unanimidade, em conhecer da apelação, negando-lhe provimento
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