Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
na forma simples, e não em dobro, considerou indevida a cobrança de taxas e encargos não contratados, exceto o IOF/IOC e julgou procedente o pedido cautelar. Alega o recorrente, além de dissídio, ofensa aos art. 4º-IX da Lei 4.595/64, sustentando a inexistência de teto de juros. No que diz respeito ao descabimento de limitação da taxa de juros, em se tratando de instituição financeira, cuida-se de matéria já pacificada nesta Corte, consoante se verifica, dentre muitos, dos seguintes precedentes: REsps 4.285-RJ(DJ 22/10/90), 13.099-GO(DJ 10/8/92), 89.815-RS(DJ 19/8/96), 113.723-RS(DJ 22/9/97), 139.727-RS(DJ 16/3/98). Neste sentido, exemplificativamente, o REsp 122.777-RS(DJ 23.6.97), assim ementado no que interessa: "A Lei 4.595/64, que rege a política econômico-monetária nacional, ao dispor no seu art. 4º, IX, que cabe ao Conselho Monetário Nacional limitar taxas de juros, revogou, nas operações realizadas por instituições do sistema financeiro, salvo exceções legais, como nos mútuos rurais, quaisquer outras restrições a limitar o teto máximo daqueles". Autorizado pelo art. 557,CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para declarar a inexistência do teto de juros. Relativamente à "ação revisional", despesas processuais rateadas, arcando cada parte com os honorários de seus advogados. Restam mantidos os ônus sucumbenciais fixados no aresto impugnado para a ação cautelar. P. I. Brasília, 16 de outubro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.