Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Agravante que argui ilegitimidade passiva para a execução. Reiteração de exceção de pré-executividade para discussão da questão, já decidida anteriormente. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou arguição de ilegitimidade passiva da agravante, já arguida em exceção de pré-executividade anterior, e acolheu em parte a segunda exceção oposta pela agravante apenas para determinar que o exequente atualize o crédito sem a incidência da Lei nº 13.918/09 e com aplicação da SELIC. Insiste a executada na tese de que a execução foi ajuizada contra parte que não tem legitimidade passiva, pois a remetente do Rio de Janeiro é a responsável pelo ICMS-ST. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de oposição de mais de uma exceção de pré-executividade para discussão de questão versando sobre matéria de ordem pública, já decidida anteriormente. III. Razões de decidir 3. Pretensão recursal que versa sobre questão já decidida anteriormente, sem impugnação oportuna, que não pode ser reapreciada, pela ocorrência da preclusão consumativa. 4. Agravante, ademais, que não apresentou novos fundamentos ou provas que justificassem a reabertura da discussão sobre a ilegitimidade passiva. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Matéria de ordem pública, uma vez decidida, submetem-se à preclusão consumativa. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 336, 505, 507. Jurisprudência Citada: STJ, Terceira Turma, REsp nº 1.989.439-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/10/2022. AI 2014383-41.2026.8.26.0000, Relª. Mônica Serrano, 7ª Câmara de Direito Público, j. 25.03.2026, v.u. AI 2300438-45.2025.8.26.0000, Rel. Coimbra Schmidt, 7ª Câmara de Direito Público, j. 13.10.2025, v.u. AI 2183786-42.2025.8.26.0000, Relª. Adriana Carvalho, 14ª Câmara de Direito Público, j. 09.09.2025, v.u.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos Villen · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.