Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra r. sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado visando à anulação do Processo Administrativo nº 24087/2024, que aplicou ao impetrante a penalidade de cassação do direito de dirigir por condução de veículo durante período de suspensão. Sentença que reconheceu a decadência do direito à impetração e, subsidiariamente, afastou os vícios apontados no procedimento administrativo. II. Questões em Discussão 2. Discute-se: (i) se o mandado de segurança foi impetrado dentro do prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009; e (ii), sendo superado o óbice, se houve prescrição ou decadência da pretensão punitiva administrativa para a aplicação da penalidade de cassação da CNH. III. Razões de Decidir 3. Processo administrativo encerrado e bloqueio da CNH efetivado em 07/01/2025, quando a penalidade passou a produzir efeitos concretos e o impetrante teve ciência inequívoca da restrição. Mandado de segurança impetrado apenas em 10/04/2026, muito após o prazo legal de 120 dias. O termo inicial não se desloca para momento posterior em que o interessado afirma ter compreendido os fundamentos jurídicos da alegada ilegalidade. 4. Ainda que superada a decadência da impetração, a infração que ensejou a cassação foi cometida em 19/03/2020, durante período de suspensão do direito de dirigir, e o processo administrativo de cassação foi instaurado em 12/08/2024, dentro do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 24 da Resolução CONTRAN nº 723/2018. Inexistência, ainda, de paralisação superior a três anos. 5. Os prazos de 180/360 dias previstos no art. 282, § 6º, do CTB referem-se à expedição da notificação da penalidade, após a conclusão do processo administrativo específico, e não ao prazo para instauração do procedimento de cassação, que possui natureza autônoma em relação ao processo referente à infração originária. 6. Regularidade das notificações administrativas demonstrada. Ausência de prova pré-constituída de ilegalidade ou abuso de poder. A condição de motorista profissional não afasta a incidência da penalidade legalmente prevista no art. 263, I, do CTB. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O prazo decadencial de 120 dias para a impetração do mandado de segurança conta-se da ciência inequívoca do ato impugnado e de seus efeitos, não de momento posterior em que o interessado afirma ter tomado conhecimento da tese jurídica de invalidade. 2. Na cassação do documento de habilitação por condução de veículo durante período de suspensão, a pretensão punitiva sujeita-se ao prazo de cinco anos, contado da data do fato, nos termos da Resolução CONTRAN nº 723/2018. 3. O art. 282, § 6º, do CTB disciplina o prazo para expedição da notificação da penalidade, não o prazo para instauração do processo administrativo de cassação. Legislação citada: Lei nº 12.016/2009, arts. 23 e 25; CTB, arts. 256, 263, I, e 282, §§ 6º e 7º; Resolução CONTRAN nº 723/2018, arts. 19, I, e 24. Jurisprudência citada: STJ, AgRg no RMS nº 33.630/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 06/06/2013, DJe 12/06/2013; TJSP, Apelação Cível nº 1042410-23.2025.8.26.0053, Rel. Maria Laura Tavares, 5ª Câmara de Direito Público, j. 13/10/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Eduardo Prataviera
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.