Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS e PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – DÍVIDA PRESCRITA – COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA- SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O presente recurso visa, em síntese, à reforma da sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com reparação de danos morais, na qual narrou a Requerente/Apelante que recebeu inúmeras cobranças por parte das Requeridas/ Apeladas em razão da dívida prescrita. Contudo, a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, de forma não vexatória, não é capaz de gerar a indenização pretendida. Isso porque, o dano moral decorre de violação a atributos inerentes ao direito da personalidade, causando abalo, constrangimento, vexame, humilhação, aflição, sofrimento. Sendo assim, a Requerente/Apelante não comprovou a ocorrência de nenhuma situação específica, oriunda da cobrança extrajudicial. Não existe, portanto, prática de ato ilícito pelas Requeridas, tampouco em danos morais passíveis de reparação. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.