Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA OSTEOPOROSE NÍVEL GRAVE - MÚLTIPLAS FRATURAS PRÉVIAS - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Comprovada a existência dos requisitos exigidos, há de ser concedida a tutela de urgência pleiteada (art. 300 do novo CPC). Na hipótese a agravada é portadora de Osteoporose, "nível grave" e, conforme documentos médicos acostados à inicial, a paciente já fez uso de medicamento via oral, ocorrendo a perda de massa óssea, inclusive ocorreram "fraturas do dedo indicador, rádio distal e úmero proximal direito", sendo assim contraindicado e, recomendado o uso de "bisfosfonato por via endovenosa". A probabilidade do direito resta evidenciada pelo fato de haver cobertura contratual para tratamento na forma prescrita pelo médico que acompanha a paciente, sem exclusão expressa quanto aos tipos de método, razão pela qual, a princípio, o tratamento a ser disponibilizado pelo plano de saúde deve ser o que melhor atenda as necessidades da paciente. A possibilidade do agravamento do quadro clínico da agravada, caso não lhe seja disponibilizado o tratamento na forma prescrita pelo médico, evidencia o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.