Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA – PRELIMINARES: VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA – NEGADA – MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - POSSIBILIDADE – PREVISÃO EM CONTRATO – APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO BACEN –COBRANÇA ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. No caso, as razões recursais atacam diretamente os fundamentos da sentença, inexistindo afronta ao referido princípio. 2. A impugnação à concessão de justiça gratuita exige prova inequívoca da ausência dos pressupostos legais, ônus não cumprido pelo apelado, motivo pelo qual a benesse é mantida. 3. A taxa de juros remuneratórios pactuada entre as partes não revela abusividade, inclusive dentro dos parâmetros da média de mercado divulgada pelo Banco Central, não sendo exigível sua limitação automática à referida média, que constitui apenas parâmetro referencial. 4. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é válida quando expressamente pactuada, conforme Súmula 539 do STJ. No caso, a existência de taxas anuais superiores ao duodécuplo das taxas mensais evidencia a pactuação expressa da capitalização, havendo inclusive cláusula dispondo que seria de forma diária, sendo legítima sua cobrança.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.