Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVESTIDURA EM CARGO COMISSIONADO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO AO FGTS. TEMA 916 DO STF. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por município contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por servidor, condenando o ente público ao pagamento de indenização correspondente aos depósitos de FGTS não realizados durante o vínculo laboral, bem como à restituição de descontos indevidos de ISS. O recorrente sustenta que o autor exercia cargo em comissão, submetido a regime jurídico-administrativo, razão pela qual não faria jus às verbas típicas da relação celetista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação do autor ocorreu regularmente para cargo em comissão, afastando o direito ao FGTS; e (ii) estabelecer se é cabível indenização substitutiva pelos depósitos fundiários não realizados em contratação considerada nula pela Administração Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O ente público não comprovou a regular investidura do autor em cargo em comissão, deixando de apresentar ato formal de nomeação apto a demonstrar vínculo jurídico-administrativo válido. 2. Os documentos constantes dos autos demonstram apenas o efetivo exercício da função e o pagamento por meio de contracheques, sem comprovação da forma constitucionalmente adequada de admissão. 3. A ausência de concurso público e de prova da regular nomeação para cargo comissionado conduz ao reconhecimento da nulidade da contratação, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. 4. A jurisprudência do STF, firmada no Tema 916 da repercussão geral, assegura ao trabalhador contratado irregularmente o direito aos salários pelos dias trabalhados e ao levantamento dos depósitos do FGTS. 5. O não recolhimento do FGTS durante o período laborado autoriza a condenação do ente público ao pagamento de indenização correspondente, evitando enriquecimento ilícito da Administração. 6. O recorrente não apresentou elementos capazes de desconstituir os fundamentos da sentença recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da regular investidura em cargo comissionado impede o reconhecimento de vínculo jurídico-administrativo válido. 2. A contratação de servidor sem observância da exigência constitucional de concurso público é nula, ressalvado o direito ao recebimento dos salários e do FGTS. 3. O não recolhimento dos depósitos fundiários autoriza o pagamento de indenização substitutiva correspondente aos valores devidos. 4. A Administração Pública não pode se beneficiar da própria irregularidade para afastar direitos mínimos decorrentes da prestação laboral. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800233-40.2024.8.18.0100 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 13/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Fernando Lopes e Silva Neto
Composição: Fernando Lopes e Silva Neto (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Lucicleide Pereira Belo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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