Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PARTE INTIMADA PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE ANTIGA E AMEAÇA CARACTERIZADA. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA DEVIDA. PEDIDO CONTRAPOSTO: MANUTENÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente da pretensão formulada na ação de interdito proibitório, diante da comprovação do exercício da posse pela autora e da ameaça concreta perpetrada pelo réu, além de julgar improcedente o pedido contraposto de manutenção de posse e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Analisar se houve cerceamento de defesa pela não realização de audiência de instrução e verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão do interdito proibitório em favor da autora, com improcedência do pedido contraposto de manutenção de posse e danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Preliminar de cerceamento de defesa: A parte ré foi devidamente intimada para especificar as provas que pretendia produzir, mas permaneceu silente, vindo a requerer audiência muito tempo depois do decurso do prazo legal, caracterizando preclusão temporal e afastando a alegação de cerceamento de defesa, nos termos do artigo 223 do CPC. Preliminar afastada. 4.A autora comprovou, por prova testemunhal colhida em audiência de justificação, o exercício pacífico e contínuo da posse sobre o imóvel há décadas, com o apoio fático da residência de seu filho em frente ao terreno, limpeza e manutenção do local, preenchendo os requisitos do art. 561, I e IV, do CPC. 5.A ameaça à posse ficou demonstrada por boletim de ocorrência e fotografias que atestam escavações e demarcações realizadas pelo réu, configurando justo receio de turbação e autorizando a concessão do interdito proibitório com base no art. 567 do CPC. 6.O réu não comprovou posse anterior, tampouco vínculo com a matrícula apresentada, em nome de terceiro sem relação com o imóvel litigioso, não se desincumbindo do ônus previsto no art. 373, II, do CPC. 7.O pedido contraposto de manutenção de posse e indenização por danos morais não prospera, por ausência de prova da posse legítima pelo réu e inexistência de conduta ofensiva ou ilícita por parte da autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença confirmada. __________ Tese de julgamento: "Para concessão do interdito proibitório, é suficiente a demonstração da posse legítima e do justo receio de turbação, não sendo necessária a perda da posse". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 223, 373, I e II, 497, 561, 567; CC, art. 1.196. Jurisprudências relevantes citadas: TJCE, Apelação Cível nº 0209611-50.2020.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, 1ª Câmara Direito Privado, j. 02.10.2024 e Apelação Cível nº 0200328-70.2022.8.06.0053, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo, 2ª Câmara Direito Privado, j. 11.09.2024. ACÓRDÃO ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da apelação para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte deste. Fortaleza, data do sistema. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator
Recurso conhecido e desprovido. Sentença confirmada.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.