Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. REEXAME DE MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que conheceu de duplos Embargos de Declaração que rejeitou os primeiros e acolheu parcialmente os segundos para sanar erro material. O acórdão anterior reestabeleceu o valor da causa em R$ 467.002,20 e majorado os honorários advocatícios para R$ 8.000,00, fixados por equidade, em uma Ação de Obrigação de Fazer para tratamento quimioterápico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão e contradição ao: (i) fixar os honorários advocatícios por equidade, desconsiderando o valor da causa reestabelecido e a alegada natureza jurídica de direito privado do IPASGO; e (ii) deixar de esclarecer a natureza jurídica do IPASGO para fins de aplicação do Tema 1.076 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida, sendo seu cabimento restrito à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. O acórdão embargado não padece dos vícios apontados, tratando-se a insurgência de mera pretensão de rediscussão de matéria já analisada e fundamentadamente decidida. 5. Em ações que versam sobre o direito à saúde, o proveito econômico é considerado juridicamente inestimável, permitindo a fixação dos honorários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 6. Considera-se prequestionada a matéria que foi discutida e decidida fundamentadamente, sendo desnecessária a menção expressa a dispositivos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Os embargos de declaração são rejeitados. 1. Os Embargos de Declaração não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se a sanar omissão, corrigir erro material e esclarecer contradições ou obscuridades. 2. Em ações que versam sobre o direito à saúde, o proveito econômico é considerado juridicamente inestimável, permitindo a fixação dos honorários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a matéria tenha sido discutida e fundamentadamente decidida." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º; 1.022; 1.025; L. Estadual nº 21.880/2023. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AREsp nº 2100420 SP 2022/0098421-7; TJGO, Agravo de Instrumento 5252831-05.2022.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5632016-48.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ANA DIAS DA SILVA EMBARGADO: IPASGO – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.