Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS A JUÍZO DISTINTO (CPC/73, ART. 475-P). PRECLUSÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a controvérsia, apresentando fundamentação adequada, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC/73. 2. O acórdão de origem reconheceu que a remessa dos autos foi deferida, a requerimento do credor do título executivo judicial no bojo de ação de cumprimento de sentença, conforme facultado pela modificação legislativa introduzida pela Lei 11.232/2005. No entanto, a referida decisão judicial não foi impugnada oportunamente, acarretando a preclusão desse debate. Esse fundamento do acórdão recorrido não foi objeto de impugnação nas razões de recurso especial, o que implica a incidência da Súmula 283/STF quanto ao ponto. 3. Além disso, verificar a preclusão em si, reconhecida expressamente pelas instâncias ordinárias em agravo de instrumento, demandaria o reexame de fatos e provas, o que, em regra, escapa aos limites cognitivos do recurso especial (Súmula 7/STJ), mormente porque o recurso especial foi interposto no bojo de agravo de instrumento, inviabilizando o conhecimento de todo o trâmite processual em cumprimento de sentença na origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.