Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CASAL DE EMPRESÁRIOS RURAIS INDIVIDUAIS. LITISCONSÓRCIO ATIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 966 E 967 DO CCB/2002, E AOS ARTS. 48 E 51 DA LEI N.º 11.101/2005. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMPRESÁRIOS RURAIS. LITISCONSÓRCIO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INSINDICABILIDADE. ENUNCIADO 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Ausente o prequestionamento, não se conhece do recurso especial em relação aos arts. 966 e 967 do CC/2002,e aos arts. 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005. Não oposição de embargos de declaração no que concerne. Atração do enunciado 282/STF. 2. Não conhecimento do recurso especial, na forma do art. 284/STF, quando não demonstrada a efetiva afronta às normas processuais a disciplinarem o litisconsórcio ativo entre empresários rurais individuais. Insindicabilidade, ademais, do quadro probatório para verificar o atendimento ou não dos requisitos legais. Enunciado 7/STJ. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, estando ausente o devido cotejo analítico. 4. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.