Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA POR CONDOMÍNIO CONTRA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÕES QUE NEGARAM O LEVANTAMENTO DO SALDO DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO E DETERMINARAM SUA TRANSFERÊNCIA AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Insurgência do exequente, que sustenta a natureza extraconcursal do crédito condominial e pretende o levantamento integral do valor em seu favor. Matéria já apreciada em agravo de instrumento anterior, entre as mesmas partes, com trânsito em julgado, no qual se reconheceu a natureza extraconcursal do crédito, mas se determinou a colocação do saldo da arrematação à disposição do Juízo da Recuperação Judicial, a quem compete deliberar sobre o momento da liberação em favor do credor. Preclusão "pro judicato" configurada, nos termos dos arts. 505 e 507, ambos do Código de Processo Civil, vedada a rediscussão de questão já decidida entre as mesmas partes. Prevalência da decisão anterior, cabendo ao exequente requerer o levantamento dos valores perante o Juízo da Recuperação Judicial. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, com revogação do efeito suspensivo anteriormente deferido. AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão monocrática deste relator que deferiu o efeito suspensivo. Prejudicada a sua análise, diante do julgamento do agravo de instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Eduardo Gesse · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.