Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DÉBITOS E CANCELAMENTO DE DÉBITO CUMULADO COM DANO MORAL – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA AFASTADA – PROCEDÊNCIA DA DEMANDA MANTIDA – EXISTÊNCIA DE DESCONTOS SEM A PROVA DA RESPECTIVA RELAÇÃO JURÍDICA – CORRETA DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DA SITUAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECUSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente Estando o pedido de revogação da justiça gratuita fundamentado em alegações genéricas de ausência de prova da condição de necessitada parte beneficiaria e não evidenciados os reais motivos para o afastamento do beneficio, é de ser mantido o deferimento. Em se tratando de contratos bancários, não havendo prova de regularidade da contratação, que era de responsabilidade, tão somente, da instituição financeira, são ilegais os descontos realizados na folha de pagamento da autora, o que, em consequência, evidencia o dever de restituição. A restituição de valores em dobro encontra amparo no artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor. A realização de inúmeros descontos indevidos nos rendimentos da parte, de maneira reiterada e sem qualquer relação jurídica que os justificassem, configura o dano de ordem moral, por ser evidente o abalo significativo, que inclusive afeta a subsistência da consumidora. Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade recursal,
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.