Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. EMPRESAS CONTROLADAS E COLIGADAS SITUADAS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO DO RESULTADO POSITIVO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. ILEGALIDADE DO ART. 7º, §1º, DA IN/SRF N. 213/2002. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA E JURÍDICA DA RENDA. APLICAÇÃO DO ARTS. 43, § 2º, DO CTN E DO 74 DA MP 2.158-35/2001. DISPONIBILIDADE DOS LUCROS NA HIPÓTESE DE ALIENAÇÃO. LEGALIDADE DO ART. 2º, §6º, DA IN/SRF N. 213/2002. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO (ART. 932, IV E V, CPC/2015 C/C ART. 255, § 4º, II E III, RISTJ).
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.