Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
II - A lei específica (DL 167/67) somente autoriza sejam pactuados, para a situação de não pagamento da dívida no respectivo vencimento, os seguintes acréscimos: juros moratórios, no patamar de 1% a.a. (art. 5º, parágrafo único), e multa de 10% sobre o montante devido (art. 71). III - Qualquer estipulação que vise a burlar esse limite legal - como, por exemplo, o referido artifício da elevação dos juros remuneratórios ou o da criação de outros (taxas, sobretaxas, comissão de permanência) para serem aplicados no caso de inadimplemento - carece de validade." (REsp nº 59.672-RS, Relator o eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, in DJ de 22.5.95). "CRÉDITO RURAL. Juros capitalizados semestralmente, de acordo com previsão contratual; Elevação dos juros, por causa da inadimplência, a 1% a.a.; Os encargos do devedor não podem ser calculados pela taxa divulgada pela ANBID. Recurso não conhecido" (REsp nº 86.335-RS, Relator o eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar, in DJ de 13.05.96). Diante de tais pressupostos, autorizado pelo § 1º, do artigo 557, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n. 9.756/98, conheço parcialmente do recurso e, nessa extensão, dou-lhe provimento, para permitir somente a cobrança de juros de mora de 1% ao ano, no caso de inadimplemento. Em face da sucumbência recíproca, determino o rateio das despesas processuais e a compensação dos honorários advocatícios. Publique-se. Brasília, 09 de abril de 1999. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.