Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . HABEAS CORPUS ARTS. 241-A E 241-B, AMBOS DA LEI N. 8.069/1990. NULIDADE. IMPETRAÇÃO DE NA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA A HABEAS CORPUS INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NA ORIGEM. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE. CONCOMITÂNCIA DE MEIOS IMPUGNATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. "O writ foi manejado antes do dies ad quem para a interposição da via de impugnação própria na causa principal, o recurso especial. Dessa forma, a impetração consubstancia inadequada substituição do recurso cabível ao Superior Tribunal de Justiça, não se podendo excluir a possibilidade de a matéria ser julgada por esta Corte na via de impugnação própria, a ser (AgRg no HC n. 895.954/DF, eventualmente interposta na causa principal" relator Ministro Otávio de Almeida Toledo – Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em , DJe de .) 12/8/2024 20/8/2024 2. Ademais, em ligação telefônica realizada com a Corte regional, foi informado que houve a interposição de recurso especial, e, como cediço, " não se conhece de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso especial, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação (AgRg no HC n. ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais" 904.330/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em , DJe de ). 2/9/2024 5/9/2024 3. Agravo regimental desprovido.
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O STJ HC 1.005.905 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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