Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Área de Preservação Permanente. Demolição de construção irregular. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula n° 279/STF. Recurso extraordinário. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário que busca revisar a determinação de demolição de edificações construídas em área de proteção ambiental, especificamente restinga com vegetação fixadora de dunas. 2. A ação civil pública subjacente resultou na determinação de demolição e recuperação ambiental de um condomínio, em parte, localizado em área de preservação permanente, praia e terreno de marinha. Os recorrentes questionaram a classificação da área como APP, a interpretação de laudos periciais e a aplicação do Código Florestal, além de contestarem a irregularidade em terrenos de marinha. 3. O tribunal de origem, com base em laudo pericial e relatório técnico da FATMA, concluiu que parte do empreendimento foi edificado em área de restinga, com supressão de vegetação e aterramento, antes da obtenção de licença ambiental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das premissas adotadas pelo tribunal de origem, que fundamentaram a determinação de demolição de edificações em área de proteção ambiental, demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de legislação infraconstitucional, inviabilizando o conhecimento do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 5. A demolição de construção irregular em Área de Preservação Permanente (APP) é medida essencial para a proteção do meio ambiente, em conformidade com a legislação ambiental brasileira, incluindo o Código Florestal, e o artigo 225 da Constituição Federal de 1988. 6. A ocupação indevida de APPs compromete funções ecológicas vitais, como a preservação da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos e a estabilidade do solo, sendo a demolição e a recuperação da área degradada ações que visam restaurar o equilíbrio ambiental. 7. A análise das premissas que levaram o tribunal de origem a determinar a demolição de edificações em área de proteção ambiental (restinga com vegetação fixadora de dunas) exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa constitucional, impedindo o conhecimento do recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 8. Os argumentos apresentados no agravo interno não são suficientes para modificar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 9. Agravo interno conhecido e desprovido.
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.
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Decisões da base.
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Flávio Dino
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.