Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO. EXALAÇÃO DE FORTE ODOR. DANO MORAL CONFIGURADO. SANEAMENTO POSTERIOR DA FALHA. IRRELEVÂNCIA QUANTO AO DANO PRETÉRITO JÁ CONSUMADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS EXPRESSAMENTE DELIMITADOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. MULTA PROTELATÓRIA AFASTADA. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por concessionária de serviço público contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da autora para julgar parcialmente procedente a demanda e condenar a embargante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão de falha operacional e emissão continuada de odores fétidos provenientes de estação elevatória de esgoto situada em frente à residência da consumidora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto à configuração do dever de indenizar, à proporcionalidade do valor indenizatório ante a posterior regularização da estrutura, e à explicitação dos consectários legais de juros e correção monetária. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração têm destinação estrita à sanação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mostrando-se inadequados para o mero reexame da matéria fático-probatória ou rediscussão do mérito da causa. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma fundamentada o conjunto probatório, assentando que a realização de melhorias estruturais no ano de 2024 não elide o dano moral consumado durante o extenso período anterior de exposição da autora a condições degradantes e fétidas. 5. Os consectários da condenação foram clara e expressamente definidos com fixação da correção monetária a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) com metodologia de cálculo especificada. 6. O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os preceitos invocados quando encontrar fundamento autônomo para motivar o julgado, operando-se o prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil. 7. Afasta-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil quando ausente a demonstração de intuito manifestamente protelatório na primeira oposição deduzida pela parte. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. A regularização posterior de equipamento público não elide os danos morais pretéritos decorrentes da sujeição continuada a odores fétidos de esgoto. 2. A discordância quanto à valoração probatória e ao valor da indenização não autoriza o manejo de embargos declaratórios com o objetivo de rejulgamento da causa."
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.