Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA IMPROCEDENTE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADA DO INSS. IRDR N° 53.983/2016. ASSINATURA IMPUGNADA. NECESSIDADE DE PROVA PARA ATESTAR A LEGITIMIDADE DA ASSINATURA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO. ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELO DO BANCO. I. In casu, há questionamento sobre a assinatura constante no contrato e se não houve produção de prova a fim de esclarecer essa controvérsia, conforme decidido no IRDR n° 53.983/2016 e confirmado pelo STJ, quando o consumidor impugnar a autenticidade da assinatura aposta no contrato, é ônus da instituição financeira custear a referida prova. II. O banco poderia comprovar a validade do ajuste, juntando ao processo comprovante válido da disponibilização do numerário, o que não ocorreu no caso em apreço, uma vez que apenas anexou ao processo um “print de tela” de computador, que não serve como prova. III. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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