Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DA AUTORA – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS – REDUÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR DOIS MESES – LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A RECOMPOSIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES NO MÊS SEGUINTE – DEVOLUÇÃO DE VALORES E RECOMPOSIÇÃO DO BENEFÍCIO QUE OCORREU LOGO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA – PERDA DO OBJETO – MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS – REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- Houve a perda superveniente do objeto em relação ao pleito de revisão da aposentadoria e reparação pelos danos materiais, haja vista que a parte Requerida procedeu à devolução dos valores e recompôs o benefício previdenciário da Autora logo após o ajuizamento da demanda. II- Mesmo tendo procedido à devolução e recomposição do benefício previdenciário, fato é que a parte Requerida cometeu ato ilícito ao reduzir o valor do benefício previdenciário da parte Autora. III- Todavia, não há se falar em indenização por danos materiais emergentes, tendo havido a restituição de valores na forma simples (ante a não comprovação da má-fé pela Requerida), seguindo o mesmo caminho eventuais lucros cessantes, eis que não demonstrados. IV- Não há se falar em danos morais, na medida em que a Autora ficou privada de parte de seu benefício previdenciário por dois meses, tendo recebido os valores de volta logo em seguida. Deixou de demonstrar, portanto, que o ato ilícito praticado pela Requerida produziu abalo moral, ofensa à honra, dignidade ou outra situação que poderia ensejar reparação extrapatrimonial, não passando, portanto, do campo do mero dissabor. V- Como corolário da perda do objeto reconhecida, impõe-se a redistribuição do ônus da sucumbência. Art. 85, §10, do CPC. VII- Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.