Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. para discutir falhas na prestação de serviços relacionados ao PASEP e manteve a competência da Justiça Estadual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou erro material quanto: (i) à legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A.; (ii) ao termo inicial do prazo prescricional; e(iii) à necessidade de inclusão da União no polo passivo e à consequente competência da Justiça Federal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado analisou a questão da legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. e concluiu, em consonância com o Tema 1.150 do STJ, que a instituição tem legitimidade quando se discute falhas operacionais na administração das contas individuais do PASEP.4. O termo inicial do prazo prescricional foi fixado conforme o Tema 1.150 do STJ, ou seja, no momento em que o titular da conta toma ciência dos desfalques, não havendo erro material a ser corrigido.5. A necessidade de inclusão da União foi afastada, pois a ação versa sobre falha do Banco do Brasil na aplicação dos rendimentos do PASEP, e não sobre a recomposição do saldo conforme índices fixados pelo Conselho Diretor. Dessa forma, manteve-se a competência da Justiça Estadual.6. O prequestionamento foi atendido nos termos do artigo 1.025 do CPC, que prevê o prequestionamento ficto quando a matéria é apreciada no acórdão, ainda que os aclaratórios sejam rejeitados.7. O embargante, sob o pretexto de apontar omissões, busca rediscutir a matéria, o que não se admite na via dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. A legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. se mantém para ações que discutem falhas operacionais na administração das contas individuais do PASEP. 2. O prazo prescricional decenal tem como termo inicial o momento em que o titular da conta toma ciência do prejuízo. 3. A inclusão da União no polo passivo só é necessária quando a ação discute a recomposição do saldo conforme índices fixados pelo Conselho Diretor, não sendo o caso dos autos. 4. O prequestionamento pode ser reconhecido ainda que os embargos sejam rejeitados, nos termos do art. 1.025 do CPC."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp nº 2.140.413/RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, DJe 11/10/2023. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Embargos de declaração na apelação cível n. 5876313-18.2024.8.09.0000 Comarca de São Miguel do Araguaia Embargante: Banco do Brasil S/A Embargada: Aneudes Maria do Carmos Relatora: Dra. Viviane Silva de Moraes Azevêdo – Juíza Substituta em 2º Grau
acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.