Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA Nº 410 DO STJ. TEMA REPETITIVO Nº 1.296 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que homologou o valor das astreintes decorrentes do descumprimento de obrigação de fazer, fixou o termo inicial da multa a partir do trânsito em julgado do acórdão e determinou a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. II. Questão em discussão Questão em discussão: saber se a incidência da multa cominatória depende de prévia intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação de fazer. III. Razões de decidir 1. A ausência de prévia intimação pessoal do devedor impede a exigibilidade da multa coercitiva, nos termos da Súmula nº 410 do STJ, entendimento reafirmado no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.296, segundo o qual a intimação pessoal constitui pressuposto para a incidência das astreintes nas obrigações de fazer e de não fazer. 2. A circunstância de a tese relativa à ausência de intimação pessoal não ter sido suscitada perante o Juízo de origem não impede seu conhecimento, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício em qualquer grau de jurisdição. 3. As publicações realizadas exclusivamente em nome do advogado da instituição financeira não suprem a exigência de intimação pessoal prevista na jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça. 4. A alegação de excesso ou desproporcionalidade do valor das astreintes não pode ser reapreciada na fase de cumprimento de sentença, porquanto a matéria já foi decidida em acórdão transitado em julgado. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer a inexigibilidade da multa cominatória até a regular intimação pessoal do devedor, cassar a homologação das astreintes no valor de R$ 65.325,88 e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para realização da intimação pessoal da instituição financeira. Tese de julgamento: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui pressuposto indispensável para a incidência da multa coercitiva decorrente do descumprimento de obrigação de fazer, nos termos da Súmula nº 410 do STJ e do Tema Repetitivo nº 1.296” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 513 e seguintes, 536 e 537. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.296; Súmula nº 410/STJ; STJ, AgInt no AREsp 1.749.877/GO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25.05.2021, DJe 10.06.2021.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.