Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE FORMOSA. PROGRESSÃO VERTICAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL N. 219/2008. O conteúdo do artigo 7º da Lei Municipal n. 219/2008, alterado pela Lei Municipal n. 660/2012, que dispõe acerca do plano de carreira do magistério público municipal de Formosa, revela que, na passagem da progressão vertical do Nível 1A (nível de ingresso no cargo) para o Nível 1 (nível após o estágio probatório), o servidor público municipal faz jus a um aumento na remuneração de 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor inicial, refletindo este nos demais valores pagos aos níveis subsequentes. Verificado o equívoco do ente municipal com relação à atualização de sua tabela salarial, indubitável a ocorrência de defasagem salarial, uma vez que o salário-base pago ao servidor do magistério foi inferior ao previsto em lei, o que trouxe reflexos não apenas na verba salarial, mas, também, nas férias, 13º salário e outros benefícios, sendo devido o pagamento das diferenças respectivas. A pretensão do autor não se refere a pedido de progressão na carreira de magistério, mas, sim, de condenação do ente público ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da ausência de aplicação dos percentuais estabelecidos na própria lei municipal, motivo pelo qual a formulação de requerimento administrativo torna-se desnecessária. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CONHECIDAS E DESPROVIDAS
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.