Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS, COM DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso ao não reconhecer a impugnação de todos os fundamentos que ensejaram a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. Estes embargos apenas insistem em argumentos não acolhidos anteriormente, no sentido de que a incidência da Súmula 182/STJ teria sido objeto de impugnação específica. 4. Diante do abuso do direito de recorrer, determina-se a imediata certificação do trânsito em julgado. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado em caso de mero inconformismo da parte, devendo ser rejeitados quando não demonstrada omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.