Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. NULIDADE DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS.RECURSO PROVIDO. 1. É válida a citação por edital quando demonstradas, nos autos, diligências exaustivas para localização da parte ré, incluindo expedição de mandados, pesquisas em sistemas informatizados e expedição de carta precatória, todas infrutíferas, respeitando-se o devido processo legal. 2. Por outro lado, impõe-se o reconhecimento da incompetência territorial do foro de São Luís/MA, uma vez que, tratando-se de ação monitória fundada em duplicata mercantil, prevalece a competência do foro do domicílio do réu, conforme o disposto nos arts. 43 e 46 do Código de Processo Civil, bem como o entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. O equívoco na escolha do foro, arguido oportunamente pela curadoria especial, configura hipótese de incompetência relativa, impondo-se a decretação da nulidade da sentença e a remessa dos autos à Comarca de Parnarama/MA, foro competente para o julgamento da demanda. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DETERMINADA. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.