Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793/STF. POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO AO ENTE MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido em ação de obrigação de fazer, confirmou a tutela de urgência e condenou solidariamente Município de Dourados e Estado do Mato Grosso do Sul a providenciarem a transferência da parte autora da UPA para unidade hospitalar adequada, a fim de ser submetida à cirurgia vascular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se, mantida a responsabilidade solidária, é cabível o direcionamento inicial do cumprimento da obrigação ao Município de Dourados, conforme as regras de repartição de competências do Sistema Único de Saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito à saúde possui estatura constitucional (arts. 6º e 196 da CF/88), impondo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais aos entes federativos responsabilidade solidária nas demandas prestacionais, vedada a exclusão de qualquer deles do polo passivo, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793. 4. A solidariedade, contudo, não impede que o magistrado direcione o cumprimento da obrigação ao ente que detenha a atribuição administrativa específica, observados os critérios de descentralização e hierarquização do SUS. 5. No caso concreto, o parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) indicou o Município de Dourados como responsável pelo atendimento, legitimando o direcionamento inicial da obrigação ao ente municipal, com responsabilidade subsidiária do Estado em caso de descumprimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: É cabível o direcionamento do cumprimento da obrigação de fornecimento de medicamento padronizado ao ente municipal responsável pelo atendimento, sem afastar a responsabilidade solidária dos demais entes federativos, nos termos do Tema 793 do STF. _____________________________ Dispositivo relevante citado: CF/88, arts. 6º e 196; Lei nº 10.216/2001, art. 8º, § 2º; Lei nº 8.080/1990, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178/SE (Tema 793, RG), Rel. Min. Luiz Fux, Plenário; TJMS, N/A 0800788-85.2021.8.12.0017.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Gabinete do Dr. Walter Arthur Alge Netto - 4ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.