Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
Link do tribunal: o tribunal pede captcha (eproc) antes de abrir o documento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXTENSÃO AOS ADVOGADOS NA EXECUÇÃO CONJUNTA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, que possui direito autônomo para executar a sentença nessa parte, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/1994. 2. A jurisprudência consolidada reconhece a legitimidade ativa concorrente entre a parte e o advogado para promover o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais quando a cobrança é realizada em conjunto com o crédito principal. 3. A suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça concedida ao exequente abrange também os honorários advocatícios sucumbenciais quando a execução é promovida de forma conjunta pela própria parte beneficiária. 4. É descabido exigir que os patronos recolham custas processuais autônomas ou sofram condenação direta ao pagamento de honorários na impugnação quando atuam sob o manto da legitimidade concorrente no cumprimento de sentença. 5. A afetação do Tema 1.242/STJ não obsta o julgamento do presente recurso, uma vez que a ordem de suspensão nacional limita-se aos recursos especiais e agravos em recurso especial. 6. Recurso provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 16 de setembro de 2026.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma · TRF4 · presidente: Hermes Siedler da Conceição Júnior
Composição: Hermes Siedler da Conceição Júnior (presidente); Francisco Donizete Gomes; Vânia Hack de Almeida.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Francisco Donizete Gomes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.