Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. FATOS DE 2023 E 2024. DECRETO PRISIONAL DE NOVEMBRO DE 2025. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. 2. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO (ART. 580 DO CPP). IDENTIDADE DE SITUAÇÃO COM CORRÉUS JÁ SOLTOS POR ESTA CORTE. VÍCIO OBJETIVO DE FUNDAMENTAÇÃO. 3. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 319 DO CPP). #BMNP I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de investigado contra ato do Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza/CE que decretou sua prisão preventiva, em 26.11.2025, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013, no art. 1º da Lei nº 9.613/1998 e nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. 2. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta da decisão, alegando que a custódia cautelar teria sido baseada em presunções genéricas, bem como ausência de contemporaneidade dos fatos e existência de condições pessoais favoráveis. 3.Denúncia recebida em 21.01.2026. Parecer ministerial pelo conhecimento e denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o decreto de prisão preventiva apresenta fundamentação concreta e idônea nos termos do art. 312 do CPP; (ii) saber se há ausência de contemporaneidade apta a afastar a medida cautelar; e (iii) saber se condições pessoais favoráveis autorizam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 580 do CPP autoriza a extensão dos efeitos de decisão favorável quando o fundamento não possui caráter exclusivamente pessoal. A prisão preventiva foi decretada com base em fatos ocorridos no ano de 2022, sem a indicação de elementos novos ou contemporâneos que justificassem a medida extrema em 2025. Inexistem circunstâncias fáticas ou processuais que diferenciem o paciente dos corréus anteriormente beneficiado, impondo-se a aplicação do princípio da isonomia. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem conhecida e concedida, para revogar a prisão preventiva do paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Tese de julgamento: "É cabível a extensão dos efeitos de decisão concessiva de habeas corpus a corréu, nos termos do art. 580 do CPP, quando reconhecida a ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados e a decretação da prisão preventiva, inexistindo circunstância de caráter pessoal que justifique solução diversa." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 319 e 580; Lei nº 11.343/2006, art. 35; Lei nº 12.850/2013, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: TJCE, HC nº 0629948-22.2025.8.06.0000, Rel. Juiz Convocado Cid Peixoto do Amaral Neto, Câmara Criminal, j. 18.11.2025. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER da ordem impetrada para, no mérito, CONCEDÊ-LA, revogando a prisão preventiva do paciente, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 17 de março de 2026 JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 09/2026 Relator
Ordem conhecida e concedida, para revogar a prisão preventiva do paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
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3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.