Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por José Ribamar Lima dos Santos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, mantendo a concessão da gratuidade judiciária à parte ré, pessoa jurídica, e reduzindo a indenização por danos morais. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado ao deixar de enfrentar a alegação de que a concessão da justiça gratuita à parte ré, pessoa jurídica, exigiria comprovação de hipossuficiência, nos termos da jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir Não se constata omissão no acórdão embargado, o qual enfrentou implicitamente a regularidade da concessão da gratuidade judiciária, ao conhecer do recurso sem exigir preparo. Nos termos do art. 51 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a entidade ré, por ser associação sem fins lucrativos voltada à defesa dos direitos de aposentados e pensionistas, faz jus à justiça gratuita independentemente de comprovação de insuficiência econômica. Os embargos declaratórios não podem ser utilizados para rediscutir matéria já apreciada, nos termos do art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. A concessão de justiça gratuita a entidade sem fins lucrativos que atua na defesa de direitos de idosos prescinde de comprovação de hipossuficiência, nos termos do art. 51 do Estatuto do Idoso. 2. A ausência de vício previsto no art. 1.022 do CPC inviabiliza o acolhimento de embargos de declaração.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.