Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados, apenas para DECRETAR A RESCISÃO DO “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS – LOJA TIM” firmado entre as partes no dia 17/04/2009. Considerando a mínima sucumbência da ré, as custas e despesas processuais (incluindo os honorários periciais) e honorários de sucumbência, estes em 12% sobre o valor da causa, serão arcados pela autora. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos [...] (e-STJ, fl. 5.617) Considerando que, no caso dos autos, além da ausência de previsão legal para a fixação dos honorários advocatícios por equidade, não houve, nas razões do recurso de apelação da recorrida, pedido de redução ou alteração do percentual fixado na sentença, restabeleço a sentença no que se refere à fixação dos ônus sucumbenciais. Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2023. MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora Documento eletrônico VDA37499796 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES Assinado em: 28/06/2023 20:15:54 Código de Controle do Documento: d67dd8ec-df4a-4b11-9257-11a075e6e971
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.