Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO DOENÇA – REQUISITOS PREENCHIDOS – INCAPACIDADE COMPROVADA EM PERÍCIA – PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ O TÉRMINO DA INCAPACIDADE OU REABILITAÇÃO – SENTENÇA QUE FIXA APENAS PRAZO MÍNIMO PARA A CONCESSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. No caso, não se verifica o interesse da recorrente em ver modificada a decisão proferida pelo magistrado, uma vez que o juiz a quo não fixou prazo para a interrupção do benefício previdenciário, fixando apenas um prazo mínimo para a sua concessão, de modo que cabe a autarquia ré avaliar a persistência do quadro de incapacidade e nesse caso reabilitar a parte autora, nos exatos termos propostos no pedido da apelação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.