Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EXECUTADA. SUPRIMENTO DA CITAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEMANDA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta em cumprimento de sentença, na qual a executada sustentava a ocorrência de prescrição em razão da ausência de citação válida por longo período, imputando a demora à inércia do exequente. II. Questão em discussão Discute-se se a ausência de citação formal da executada autoriza o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, mesmo diante de comparecimento espontâneo aos autos e da demonstração de ciência da demanda. III. Razões de decidir O fundamento da exceção de pré-executividade consistiu no alegado transcurso do prazo prescricional em razão da ausência de citação, não se vinculando à retroatividade da Lei n.º 14.195/2021. Embora não tenha havido citação formal da executada, verificou-se seu comparecimento espontâneo aos autos, circunstância apta a suprir a falta de citação, nos termos da legislação processual. Constatou-se, ainda, que o sócio vinculado à empresa executada compareceu reiteradamente ao processo e exerceu defesa de seus interesses, inclusive obtendo pronunciamento judicial que o excluiu do polo passivo, revelando ciência inequívoca da existência e do andamento da execução. Nessas circunstâncias, não se configura a prescrição alegada, impondo-se a manutenção da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido, mantida a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. V. Tese de julgamento O comparecimento espontâneo da parte executada aos autos, aliado à demonstração de ciência inequívoca da demanda e ao exercício de defesa processual, supre a ausência de citação formal e afasta o reconhecimento da prescrição fundado exclusivamente na inexistência de citação válida. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 239, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Não há.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.