Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCONTOS INDEVIDOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JUROS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que reconheceu a inexistência de contrato válido e determinou a devolução em dobro de valores descontados indevidamente de benefício previdenciário, além da fixação de indenização por danos morais. A parte embargante alega omissões quanto à (i) prescrição quinquenal, (ii) incidência de juros moratórios em responsabilidade contratual e (iii) modulação da repetição do indébito com base no Tema 929 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há omissão quanto à aplicação da prescrição quinquenal prevista no CDC; (ii) verificar se a decisão foi omissa quanto ao termo inicial dos juros moratórios; e (iii) examinar se há omissão quanto à modulação dos efeitos da repetição do indébito à luz do Tema 929 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR A prescrição quinquenal, por se tratar de matéria de ordem pública, foi apreciada de ofício. Constatou-se que a ação foi proposta dentro do prazo de cinco anos, considerando tratar-se de relação de trato sucessivo e de serviço bancário sujeito ao CDC (art. 27), não havendo prescrição das parcelas questionadas. Não há omissão quanto aos juros moratórios, pois o acórdão fixou sua incidência a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ, com correção monetária nos termos das Súmulas 43 e 362 do STJ. A tese fixada no Tema 929 do STJ, sobre repetição do indébito, ainda não transitou em julgado, razão pela qual não é possível aplicar modulação de efeitos neste momento, devendo-se manter a devolução em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão, quando inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. A interposição dos embargos é suficiente para prequestionamento da matéria, ainda que rejeitados, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para sanar omissão relativa à análise da prescrição quinquenal, sem alteração do resultado do julgamento. Tese de julgamento: A prescrição quinquenal aplica-se às pretensões indenizatórias fundadas em falha na prestação de serviços bancários, nos termos do art. 27 do CDC. Não há omissão quando o acórdão fixa expressamente o termo inicial dos juros moratórios e fundamenta sua aplicação com base em súmulas do STJ. A tese firmada no Tema 929 do STJ, por ainda não ter transitado em julgado, não enseja modulação de efeitos no caso concreto. A interposição de embargos de declaração é suficiente para prequestionamento da matéria, mesmo quando rejeitados, conforme o art. 1.025 do CPC.
Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para sanar omissão relativa à análise da prescrição quinquenal, sem alteração do resultado do julgamento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.