Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE QUESITAÇÃO ACERCA DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU. QUESITAÇÃO OBRIGATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. SUJEIÇÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, os jurados equiparam-se aos juízes do processo, e, portanto, deve ser aplicada a regra prevista no art. 182 do CPP, segundo a qual “O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte”. Nos termos do artigo citado, portanto, ainda que exista um laudo pericial, os jurados poderiam ou não acolhê-lo, ou até mesmo acatá-lo parcialmente. Não bastasse isso, em plenário, a defesa sustentou a tese de rejeição total ou parcial do laudo mencionado, defendendo expressamente que fosse reconhecida a inimputabilidade ou, subsidiariamente, a semi-imputabilidade do acusado, impugnando a quesitação quanto à ausência de quesito sobre a semi-imputabilidade. Ressalta-se que, nos termos do art. 483, § 3º, inciso I, do Código de Processo Penal1 é obrigatória a formulação de quesito sobre causa de diminuição de pena alegada pela defesa. Soma-se a isso, ainda, os termos da Súmula 156 do STF, segundo a qual, "É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório", dentre as quais estão as que dizem respeito às teses defensivas arguidas em plenário, visto que a questão não pode ser dada como superada em razão da resposta negativa ao quesito genérico de absolvição. Diante do exposto, restou evidente, portanto, que, ao indeferir a quesitação da tese defensiva, o Juízo maculou o julgamento de forma insanável, tanto pela ausência de quesito obrigatório, quanto pelo cerceamento de defesa. 2. Recurso conhecido e provido.
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, dar provimento ao recurso, para acolher a preliminar de nulidade do julgamento, determinando que o réu COSME ABREU DA COSTA seja submetido à nova Sessão Plenária, na forma do voto do(a) Relator(a).” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 16 a 23 de junho de 2023
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.