Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BUSCA DE BENS VIA SISBAJUD. FERRAMENTA TEIMOSINHA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução de título extrajudicial. A decisão singular indeferiu novo pedido de pesquisa de bens via sistema SISBAJUD após tentativas anteriores de localização de bens terem sido infrutíferas. O agravante requer a realização de uma nova pesquisa perante o sistema SISBAJUD, bem como a utilização da modalidade “teimosinha”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cuida-se de saber se é cabível a realização de nova pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, em processo de execução com tentativas anteriores infrutíferas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sistema SISBAJUD constitui ferramenta eficiente que permite a busca automática e contínua de ativos financeiros do devedor, conferindo maior celeridade e efetividade à execução. 4. O indeferimento imotivado de acesso a ferramentas eletrônicas de busca de bens, como o SISBAJUD, compromete a efetividade da jurisdição e viola o princípio da duração razoável do processo. 5. A execução deve ser conduzida de modo a satisfazer o crédito, recaindo sobre os bens do devedor, e o credor tem o direito de diligenciar pelos meios legais disponíveis para tal fim. 6. A jurisprudência majoritária deste Tribunal de Justiça ampara a possibilidade de nova pesquisa de bens via SISBAJUD. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso é provido. "1. É cabível a reiteração da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD para garantir a efetividade da execução." "2. A negativa de acesso a ferramentas eletrônicas de busca de bens, como o SISBAJUD, viola os princípios constitucionais da efetividade da jurisdição e da duração razoável do processo." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LXXVIII; CC/2002, art. 206-A; CPC, arts. 4º, 8º, 438, 772, III, 773, 789, 797, 921, § 1º, § 4º e § 4º-A, 923; Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás (2021), arts. 307 e 313. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento 5158351-23.2024.8.09.0097, Rel. Des(a). Ana Cristina Ribeiro Peternella França, 7ª Câmara Cível, j. 13.05.2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5555916-46.2022.8.09.0011, Rel. Des(a). Sérgio Mendonça de Araújo, 7ª Câmara Cível, j. 23.01.2023; TJGO, Agravo de Instrumento 5455714-94.2022.8.09.0000, Rel. Des(a). Sebastião Luiz Fleury, 7ª Câmara Cível, j. 12.09.2022; Súmula 44, TJGO. PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador F. A. de Aragão Fernandes [email protected] 7ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5325198-44.2026.8.09.0000 COMARCA DE MINAÇU AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO: RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS RELATOR: Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
O recurso é provido. "1. É cabível a reiteração da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD para garantir a efetividade da execução." "2. A negativa de acesso a ferramentas eletrônicas de busca de bens, como o SISBAJUD, viola os princípios constitucionais da efetividade da jurisdição e da duração razoável do processo."
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.