Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO NO CÍVEL. REMÉDIO ADEQUADO. O ?habeas corpus? constitui remédio próprio para fazer cessar ordem ilegal de prisão, não obstante tenha a respeito transitado em julgado a decisão cível. Ordem concedida para revogar o decreto de prisão civil do paciente.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conceder a ordem, mantendo assim a liminar revogatória da ordem de prisão imposta ao paciente, vencido o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Sr. Ministro Barros Monteiro os Srs. Ministros Ruy Rosado de Aguiar e Cesar Asfor Rocha.
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Decisões da base.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.