Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
manifesta ilegalidade. E o caso dos autos, a meu ver, enquadra-se nessa exceção. A uma, porque este Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, firmou o entendimento de ser incabível a prisão, por se tratar de depósito atípico (EREsp 149.518-GO, j. 5/5/99). A propósito, dentre tantos, o RHC 8.017-SP (DJ 21/2/2000), relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, com esta ementa, no que interessa: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. A legislação ordinária não permite se caracterize na alienação fiduciária um verdadeiro contrato de depósito; daí a inadmissibilidade da prisão civil do devedor". A duas, porque a coisa julgada não é obstáculo ao reconhecimento do constrangimento ilegal decorrente de decisão judicial. Nesse sentido, desta Turma, o HC n. 8.346-SP(DJ 21.2.2000), assim sumariado: "Habeas corpus. Prisão civil. Alienação fiduciária. Trânsito em julgado no cível. Remédio adequado. - O habeas corpus constitui remédio próprio para fazer cessar ordem ilegal de prisão, não obstante tenha a respeito transitado em julgado a decisão cível". 4. À vista do exposto, concedo a liminar para afastar a prisão do paciente, até julgamento definitivo deste writ. Oficie-se ao Tribunal de origem e ao Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, SP, comunicando-lhes esta decisão. Requisitem-se informações. Após, ao Ministério Público Federal. P. I. Brasília, 9 de março de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 12.331 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.