Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL. ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, com resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão do reconhecimento da prescrição. A autora alegou não ter contratado empréstimo consignado que originou descontos em seu benefício previdenciário entre outubro de 2011 e agosto de 2016, postulando a declaração de inexistência do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir qual o prazo prescricional aplicável à pretensão de declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de descontos em benefício previdenciário; e (ii) estabelecer se a demanda foi ajuizada dentro do prazo prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão não decorre de inadimplemento contratual, mas de alegado defeito na prestação do serviço bancário consistente na realização de descontos oriundos de contrato cuja existência é negada pela consumidora. 4. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor às pretensões de repetição de indébito e indenização decorrentes de descontos indevidos realizados em benefício previdenciário por ausência de contratação. 5. O termo inicial da prescrição corresponde à data do último desconto indevido, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. Como o último desconto ocorreu em agosto de 2016 e a ação foi proposta apenas em 10/07/2025, encontra-se consumada a prescrição da pretensão. 7. O reconhecimento da prescrição prejudica o exame das alegações relativas à inexistência da contratação, à inversão do ônus da prova, à repetição do indébito e aos danos morais. 8. Mantida a sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios recursais, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. V. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor às ações fundadas em alegados descontos decorrentes de empréstimo consignado cuja contratação é impugnada pelo consumidor. 2. O prazo prescricional tem início na data do último desconto indevido realizado no benefício previdenciário. 3. O reconhecimento da prescrição impede o exame das questões de mérito relativas à existência da contratação, à repetição do indébito e à indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 27 e art. 42, parágrafo único; CC, art. 205; CPC, arts. 85, § 2º, 85, § 11, e 487, II. Jurisprudência relevante citada: •STJ, AgInt no AREsp 1.720.909/MS, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 26.10.2020, DJe 24.11.2020; TJRO, Apelação Cível nº 7012807-20.2023.8.22.0007, 3ª Câmara Cível, Rel. p/ Acórdão Des. José Torres Ferreira, j. 14.10.2025.
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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3ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Paulo Kiyochi Mori
Composição: Paulo Kiyochi Mori (presidente); Isaias Fonseca Moraes; José Torres Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Isaías Fonseca Moraes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.