Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – DIREITO DE VIZINHANÇA – APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONVIVÊNCIA HOSTIL ENTRE VIZINHOS – ARREMESSO DE LIXO -CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por vizinha que, segundo os autos, era reiteradamente importunada por condutas agressivas da ré, consistentes em arremessos de objetos, tentativa de envenenamento de animais de estimação, xingamentos, e uso de câmeras voltadas ao interior de sua propriedade. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando obrigação de fazer e indenização por danos morais de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal cinge-se à existência de responsabilidade civil por dano moral decorrente de relação de vizinhança, com alegações de reciprocidade de condutas hostis, suposta fragilidade probatória, excesso na multa cominatória e desproporcionalidade da indenização fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova testemunhal, harmônica e convergente, aliada aos boletins de ocorrência e vídeos juntados aos autos, demonstrou condutas reiteradas da ré que violaram o sossego, a segurança e a dignidade da autora, caracterizando dano moral (CC, art. 186) e interferência nociva no direito de vizinhança. 4. A alegação de reciprocidade de condutas não foi comprovada, inexistindo nos autos provas eficazes por parte da ré que demonstrassem conduta equiparada por parte da autora (CPC, art. 373, II). O conjunto probatório foi adequadamente valorado pelo juízo de origem. 5. A indenização por danos morais de R$ 5.000,00 atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a natureza da ofensa e sua reiteração, bem como a dupla finalidade da indenização civil: reparação do dano e prevenção de novas condutas ilícitas. 6. A multa cominatória fixada no valor de R$ 100,00 diários, limitada a 30 dias, revela-se adequada ao fim de compelir o cumprimento da obrigação e não se mostra desproporcional diante do contexto e das possibilidades econômicas das partes, sendo passível de revisão futura, se necessário (CPC, art. 537, § 1º). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Configura-se o dever de indenizar por danos morais nas relações de vizinhança quando restar comprovada conduta reiterada e abusiva que afete a integridade, o sossego e a segurança da vítima. A multa cominatória fixada para compelir a obrigação de fazer deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser revista judicialmente caso se revele excessiva ou ineficaz. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 186; Código de Processo Civil, arts. 373, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível nº 0015084-92.2012.8.19.0203, Rel. Des. Peterson Barroso Simão, julgado em 27/03/2019.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.