Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DA PRISÃO COM EVENTUAL REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - REJEITADA - ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – ALEGAÇÃO REFUTADA - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. I – A alegação do impetrante no sentido de incompatibilidade da prisão com eventual regime de cumprimento de pena não deve ser conhecida, vez que não comporta análise na via eleita, por se tratar de uma situação hipotética e imprevisível. II - O habeas corpus não ser a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório. Outrossim, a análise de determinado elemento de informação não deve ser feita de forma isolada, mas em consonância com todo o contexto fático e demais indícios de provas. III - O caso enseja a manutenção da prisão preventiva ante a gravidade concreta das condutas imputadas ao paciente, ou seja, tráfico de drogas, a e associação ao tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, o modus operandi e o contexto dos fatos, considerando que teria, em tese, estaria associada a outros membros desta para praticar o tráfico de drogas, de forma permanente e estável. Assim, a prisão preventiva do paciente mostra-se necessária para garantia da ordem pública, com o fim de obstar a continuidade da prática delitiva. Com o parecer, ordem denegada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.