Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ERRO NA MEDIÇÃO DE CONSUMO. REFATURAMENTO E CORTE INDEVIDO. INFORMAÇÃO DEFICIENTE AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 5.000,00. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de apelações cíveis interpostas pelos consumidores e pela concessionária Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., contra sentença que reconheceu falha na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. 2) A interrupção do serviço decorreu de cobrança indevida, resultante de erro de leitura, ainda que os autores tenham quitado a fatura inicialmente emitida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Analisar: a) a legitimidade ativa dos autores para a propositura da ação; b) a configuração de falha na prestação de serviço e consequente responsabilidade da concessionária; c) a suficiência do valor fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) A jurisprudência do TJMS e do STJ reconhece a legitimidade ativa de todos os que residem no imóvel e usufruem dos serviços, independentemente de figurarem como titulares da unidade consumidora. 5) Restou comprovado que a interrupção do fornecimento decorreu de erro no processo de leitura, que levou à emissão de nova fatura com valor superior àquele já pago pelos consumidores. 6) A concessionária deixou de apresentar justificativa formal e clara acerca da refaturação, violando o dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC. 7) A suspensão do fornecimento sem comunicação adequada viola o princípio da continuidade do serviço público e configura falha na prestação, ensejando dano moral in re ipsa, conforme precedentes do STJ. 8) O valor fixado a título de danos morais (R$ 5.000,00) mostra-se proporcional às circunstâncias, considerando a reincidência do corte, a gravidade da omissão e os parâmetros jurisprudenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 10) Em ações por falha na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, todos os residentes no imóvel possuem legitimidade ativa, ainda que não figurem como titulares da unidade consumidora. 11) A interrupção indevida do serviço essencial, sem comunicação formal e adequada ao consumidor sobre cobrança adicional oriunda de erro de leitura, configura falha no serviço e enseja indenização por dano moral in re ipsa. 12) O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o grau da falha, a reincidência da conduta e os precedentes jurisprudenciais da matéria. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V; CDC, art. 6º, III e X; Lei 8.987/95, art. 6º, §§ 1º e 3º; Resolução ANEEL nº 414/2010, arts. 172 e 173; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.797.271/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 27.05.2019; TJMS, Ap. Cív. 0801570-94.2023.8.12.0026, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 27.11.2024; TJMS, Ap. Cív. 0840453-88.2023.8.12.0001, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, j. 16.12.2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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