Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA AFASTADA POR COISA JULGADA. PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO OBSERVADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Execução de Sentença n.º 0541151-80.2014.8.05.0001, cujo teor rejeitou a Impugnação à execução, reconhecendo a validade dos cálculos apresentados, além de condenar o Executado ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da Execução. Agravo Interno também interposto pelo Banco restou prejudicado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se a decisão combatida violou a coisa julgada ao admitir a cobrança de juros remuneratórios e multa; determinar se seria necessária liquidação por arbitramento para apuração do valor exequendo; apurar eventual excesso de execução; e verificar a legalidade da condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão da necessidade de liquidação prévia foi definitivamente afastada no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0026571-03.2017.8.05.0000, operando-se coisa julgada material quanto a esse ponto, o que afasta a aplicabilidade do sobrestamento previsto no Tema 1169 do STJ. 4. A sentença exequenda determinou, expressamente, a incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês e demais consectários legais, razão pela qual os cálculos do exequente, baseados nesses parâmetros, encontram respaldo no título executivo. 5. A alegação de enriquecimento sem causa não se sustenta diante da conformidade dos valores executados com o decidido judicialmente, não havendo prova de excesso ou ilegalidade nos cálculos apresentados. 6. A condenação em honorários advocatícios está em consonância com a Súmula 517/STJ, sendo devidos mesmo na ausência de impugnação, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário. 7. A conduta reiterada da instituição financeira, mediante sucessivos recursos, revela intuito protelatório, retardando o cumprimento de sentença proferida em 2014. 8. A ordem de expedição de alvará deve observar o trânsito em julgado do decisum, não havendo risco de irreversibilidade da medida ou lesão à Agravante. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. Agravo Interno julgado prejudicado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 523, §1º; 876 do CC; CPC, art. 1.015, parágrafo único. Súmula relevante citada: STJ, Súmula 517.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Instrumental, JULGANDO PREJUDICADO o Agravo Interno
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.